domingo, 18 de abril de 2010

Resenha 2

INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, CAMPUS ITAPERUNA
PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Aluna: Carla de Freitas Armond
ÉTICA AMBIENTAL E DIREITOS CULTURAIS
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A racionalidade econômica e o direito privado geraram uma corrida desenfreada das forças produtivas, ignorando as condições ecológicas de sustentabilidade do planeta. Suas conseqüências foram a devastação da natureza e a destruição dos valores humanos, culturais e sociais.
A racionalidade ambiental, por sua vez, se funda numa nova ética que se manifesta em comportamentos humanos em harmonia com a natureza; em princípios de uma vida democrática e em valores culturais que dão sentido à existência humana.
A ética ambiental propõe um sistema de valores associado a uma racionalidade produtiva alternativa, a novos potenciais de desenvolvimento e uma diversidade de estilos culturais de vida.
O conceito de ambiente implica, além de equilíbrio entre crescimento econômico e conservação da natureza, a possibilidade de mobilizar o potencial ecotecnológico, a criatividade cultural e a participação social para construir formas diversas de um desenvolvimento sustentável, igualitário, descentralizado e autogestionário, capaz de satisfazer as necessidades básicas das populações, respeitando sua diversidade cultural, melhorando sua qualidade de vida.
O homem deve procurar satisfazer suas necessidades básicas em harmonia com a natureza e respeitando seus semelhantes. Os países devem se desenvolver, mas sem se apropriar dos recursos de outros e sem destruir os valores culturais e morais de outros povos. Devem perceber o mundo como finito e, assim, como se sentem no direito de explorar seus recursos, devem cumprir o dever de preservá-lo.

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