sexta-feira, 16 de abril de 2010

ATIVIDADE 1.3

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS ITAPERUNA.

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU-EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Disciplina: Economia Solidária

Professora: Luciana

Aluna: Maria das Graças R. Rezende

Texto: As cooperativas de trabalho e a precarização

O esforço do Ministério do Trabalho e Emprego de propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho tem, uma dupla motivação: por um lado reconhecer e conceituar juridicamente as cooperativas de trabalho, por outro lado, buscar-lhe regular as cooperativas de trabalho visando parar o processo de precarização do trabalho.

A proposta do MTE para construir uma regulamentação para as cooperativas de trabalho se deve à relação que as cooperativas têm m com o chamado mundo do trabalho e com o processo de precarização do trabalho que veio ocorrendo nas últimas décadas. Diante da lei, a violação do direito trabalhista é um delito, e como tal deve ser tratado. Mas, a lei sozinha é incapaz de impor o seu cumprimento, se não houver também a resistência do trabalhador contra qualquer violação de seus direitos legais. No período da industrialização, os empregadores ofereciam benefícios adicionais na tentativa de atrair a mão de obra. A situação mudou, o emprego assalariado se tornou raro, a demanda por força de trabalho ficou abaixo da oferta.

Para combater essa precarização, a fiscalização do trabalho e parte da justiça do trabalho procura delimitar uma área do mercado de trabalho como sendo exclusão do trabalho assalariado por suposto protegido. O trabalho explorado pelo capital é imposto como o normal, e diante disso o trabalhador não tem opção de trabalhar por conta própria. Se não tiver necessidade da sua força de trabalho, sua única opção é ficar desempregada.

A saída para esse problema seria garantir ao trabalhador cooperados os direitos humanos do trabalho que devem ser irrenunciáveis para ele quanto para o assalariado. Assim o trabalhador não poderia ser confundido nem com o trabalhador empregado, pois é dono do negócio, nem como trabalhador autônomo pois ele trabalha para a cooperativa.

Para concluir, só tem sentido propor um projeto de lei para as cooperativas de trabalho se seu objetivo for coibir o processo contínuo de precarização do trabalho. O instrumento utilizado até agora para combater a precarização do trabalho através das cooperativas de trabalho é restringindo sua atuação somente em alguns mercados, particularmente o de serviços.

O artigo7º do anteprojeto busca resolver os problemas: por um lado cria um mecanismo para combater a precarização, e por outro busca garantir o direito ao trabalho associado. Não é intenção da lei das Cooperativas de trabalho, inviabilizar que estas sejam constituídas, mas sim trabalhar para seu desenvolvimento e consolidação não restringindo o mercado para as mesmas e nem aceitando que elas sejam utilizadas para precarizar os trabalhos.

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