sexta-feira, 16 de abril de 2010

Resenha 3: As Cooperativas de Trabalho e a Precarização

Instituto Federal Fluminense
Economia da Solidária

Aluno: Dennes Lima Antonio
Resenha
Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria Nacional de Economia Solidária
As Cooperativas de Trabalho e a Precarização

O Governo Federal tem esforçado no sentido de criar normas e uma legislação especifica que normatize as cooperativas de trabalho no sentido de sistematizar legalmente as cooperativas de trabalho e também diminuir e até mesmo extinguir a precarização de trabalho nas cooperativas. Segundo o autor do parecer o artigo 7° do anteprojeto de lei das Cooperativas de trabalho uma legislação que regularize para as Cooperativas se faz necessário e também valorize seus trabalhadores para acabar com a precarização do trabalho.
Atualmente o modelo mercado capitalista direciona quase todos os países do mundo, dentro desse sistema está o mercado de trabalho, onde as empresas tem obrigações a serem cumpridas com os seus trabalhdores/assalaridos. Mas vale ressaltar que o sistema que forma as cooperativas de trabalho é diferente das empresas, em que há empresários e trabalhadores. Nas cooperativas por não existir a divisão de “papéis” definidos em relação a “dono” e “trabalhador empregado” ocorre o problema da precarização do trabalho. Mas vale apena destacar que o trabalhador cooperativista não pode ser comparado com um trabalhador assalariado. Segundo o autor: “O trabalhador de uma cooperativa de trabalho é ao mesmo tempo dono ‘associado’ da cooperativa e trabalhador da mesma. Assim, não pode ser confundido nem com o trabalhador empregado, pois é ‘dono do negócio’ nem ao trabalhador autônomo, pois ele ‘trabalha para a cooperativa’. É neste sentido que a experiência internacional vem chamando o trabalhador cooperado como possuindo uma dupla condição: o de dono e de empregado da cooperativa.”
Diante exposto observa-se a necessidade de assegurar ao trabalhador cooperador os direitos humanos do trabalho, levando em consideração que se trata de um grupo de trabalhadores diferenciados.
“O artigo 7° do anteprojeto busca resolver este duplo problema: por um lado criar um mecanismo para combater a precarização, por outro garantir o direito ao trabalho associado. Realiza isto ao entender os direitos trabalhistas como direitos humanos”

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