quinta-feira, 8 de abril de 2010

Atividade 1.1

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE

CAMPUS ITAPERUNA

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA

À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS

ALUNA: ILVA MIRANDA DE ALMEIDA

As Cooperativas de Trabalho e a Precarização

INTRODUÇÃO:

Este parecer consiste em nos mostrar a realidade dos trabalhadores nas cooperativas de trabalho, a precarização e a preocupação da Secretaria Nacional de Economia Solidária com a situação.

O texto nos mostra o esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego tem duas motivações para essa regulamentação das cooperativas que são: reconhecer e conceituar juridicamente essas cooperativas de trabalho lhes possibilitando segurança jurídica e, coibir o processo de precarização do trabalho que se abriu através da utilização desta forma jurídica para burlar a legislação trabalhista.

Segundo o texto, existe uma discussão em torno do artigo7º do anteprojeto que busca salvaguardar os direitos trabalhistas aos trabalhadores associados de cooperativas. Essa discussão gira em torno do se cabe ou não construir uma legislação específica para essas cooperativas, relacionando-as ao direito do trabalho e ao mundo do trabalho.

Se o trabalhador não tiver resistência contra a violação dos seus direitos legais, a lei por si só é incapaz de impor o seu cumprimento.

Para combater a precarização, a fiscalização do trabalho e parte da justiça do trabalho procura delimitar uma área do mercado de trabalho como sendo exclusiva do trabalho assalariado por suposto protegido. Outra área seria própria do trabalho autônimo, dentre o qual estaria o trabalhador cooperador, ou seja, autônomo associado.

O trabalhador de uma cooperativa de trabalho é ao mesmo tempo dono “associado” da cooperativa e “trabalhador da mesma”. Não pode ser confundido com trabalhador empregado nem ao trabalhador autônomo, pois ele é “dono do negócio” e trabalha para a cooperativa, portanto deve incidir sobre os mesmos, obrigações e direitos da legislação brasileira.

CONCLUSÃO:

Durante a intensa industrialização, os empregadores não só cumpriam a legislação, como ofereciam benefícios adicionais no esforço de atrair a mão de obra. Hoje como a demanda por força de trabalho ficou muito abaixo da oferta, ficou difícil para o trabalhador recusar trabalho por não estar protegido de acordo com a lei. Com esta cumplicidade dos trabalhadores desempregados, a precarização tornou-se inevitável apesar dos esforços da fiscalização, da procuradoria e magistratura do trabalho.

3 comentários:

Débora disse...

Resenha 2- Democracia Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Estudante: Débora Valente dos Santos – Pós Proeja –Campus Itaperuna.

Com a globalização da economia cresce cada vez mais a degradação ambiental e a pobreza. O capitalismo converteu a ambição de ganho no valor mais alto do homem, na sua maior motivação para inovação, e se transformou na razão de ser no mundo.
Hoje a pobreza é resultado desse sistema desigual e perverso, da degradação ambiental gerada pelo caráter ecodestrutivo e excludente do capitalismo. Essa pobreza está associada a um processo de destruição de identidades culturais e desarticulação do tecido social.
Assim sendo o desenvolvimento sustentável se torna um projeto destinado a acabar com a pobreza e melhorar a qualidade de vida da população. Implica assim no reordenamento dos assentamentos urbanos e rurais, promovendo novas economias sustentáveis, baseadas no potencial produtivo dos sistemas ecológicos locais, nos valores culturais e na gestão participativa das comunidades para um desenvolvimento autônomo.
Essas mudanças só serão alcançadas com a mobilização do Estado através de reformas e pelo fortalecimento das organizações da sociedade civil.
O conceito ecológico da autonomia incorpora o poder da comunidade, do movimento sindical e dos cidadãos disporem de liberdade para criar alternativas sustentáveis de vida e consumo.
As tecnologias menos agressivas, como as energias limpas, a agricultura ecológica, a reciclagem e o aumento da durabilidade dos produtos combatem o desperdício e a degradação ambiental, mas sozinhas não garantem mudanças estruturais nem a afirmação de novos valores culturais. O desafio é construir simultaneamente alternativas a degradação ambiental e social, ao desperdício e as estruturas agrária e urbana.
A implantação de um projeto de desenvolvimento socialmente justo e ecologicamente sustentável necessita de mudanças radicais na consciência da sociedade e nos comportamentos de empresas, governos e nas políticas econômicas, agrícolas e industriais.

Bibliografia:

MINC, Carlos. Ecologia e cidadania. 2ª Ed – São Paulo: Moderna, 2005.

Débora disse...

Resenha 3 – As condições da economia da virada do milênio e perspectivas para um desenvolvimento sustentável.(José Brendam Macdonald)
Estudante: Débora Valente dos Santos – Pós Proeja –Campus Itaperuna.

O texto começa definido um conceito importante que é o desenvolvimento. Por ser ambíguo o conceito é difícil de ser esclarecer e pode ser assim entendido: A expansão da produção de mercadorias ( crescimento econômico) e a progressiva melhoria da qualidade de vida para um número crescente de pessoas. Essas situações nem sempre ocorrem conjuntamente, ou seja, nem sempre o crescimento econômico ocorre com aumento da qualidade de vida. A lógica do capitalismo é impulsionada pela acumulação do capital. Tal sistema considera o lucro acima de tudo e sendo assim as mercadorias são mais importantes que as pessoas. Toda essa terrível inversão de valores originou uma serie de violações ao homem e a natureza. Toda a devastação que foi gerada ameaça gravemente a vida no planeta.
Em dezembro de 1997 aconteceu em Kyoto a convenção do clima e nessa ocasião recomendou se que os paises industrializados reduzissem em 15% as emissões de poluentes ate 2005. Porem paises ricos como os EUA se recusaram e continuam sendo os maiores poluidores do mundo.
O sistema que visa o lucro acima de tudo, viola não só a natureza, mas as pessoas também. A grande parte da população assalariada tem salários toa baixos que são quase escravos. Mas os dias do capitalismo estão contados e ele já dá sinais de decomposição e isso se deve as crescentes taxas de desemprego mundial e as baixas taxas de crescimento dos paises ricos nos últimos anos.
O autor fala sobre um novo sistema (solidarismo talvez?) que deverá surgir após a queda do capitalismo. Sua economia será baseada na autogestão e sem classe s sociais. Visto que o capitalismo é injusto e não pensa no amanha seria impossível dentro de seus moldes um desenvolvimento sustentável em macroescala, mas é possível existir hoje um desenvolvimento sustentável em microescala: tentativas locais de autogestão e economia solidária. Essas empresas autogestionadas mostrarão o caminho do pós capitalismo.
A transformação necessária é de dimensão filosófica, política e civilizatória. Pensar global e agir localmente é alimentar enormes utopias e estabelecer uma ampla frete de atuação, tendo a natureza como aliada e a autonomia como combustível principal.

Bibliografia:

MINC, Carlos. Ecologia e cidadania. 2ª Ed – São Paulo: Moderna, 2005.

Debora disse...

Resenha 1- Sobre o parecer do Ministério do Trabalho e Emprego
Assunto: As cooperativas de trabalho e a precarização.
Estudante: Débora Valente dos Santos – Pós Proeja –Campus Itaperuna.

No parecer dado pelo secretário do MTE, Fábio José e do Secretário Nacional de Economia Solidária, Paul Singer, justifica a regulamentação das cooperativas de trabalho com o objetivo de brecar o processo de precarização do trabalho. Essa precarização é descrita como um processo no qual se renunciam direitos trabalhistas, ou seja, gera uma violação dos direitos universais dos trabalhadores com a criação de falsas cooperativas.
No texto percebe–se que não se pode permitir que existindo dois modos de produção o capitalista e o autogestionado - um seja excluído do mercado ou superado pelo outro – É preciso oferecer oportunidades iguais para que se desenvolvam garantias iguais ao trabalhador cooperador assim como são oferecidos aos trabalhadores assalariados.
Por isso as cooperativas de trabalho nada tem a ver com a atual legislação trabalhista, porque seus trabalhadores são ao mesmo tempo autônomo e associados e donos de empresas, e assim o que a deve regulamentar é o código civil e não a legislação trabalhista.
A proposta é trabalhar para o desenvolvimento e consolidação das cooperativas de trabalho não restringindo o mercado para a mesma e tão pouco aceitando que sejam utilizadas para precarização do trabalho.
A necessidade de buscar uma nova forma de organização social e econômica que ultrapassa as potencialidades oferecidas á humanidade pelo sistema atual levou a criação do termo economia solidária, uma forma de responder as ameaças do capitalismo, sistema que apresenta diversos problemas como as desigualdades que lhe são inerentes.
A solidariedade econômica só existirá se ela for organizada igualitariamente pelos participantes de uma associação para produzir, comerciar ou poupar. Essa associação é cooperativa entre iguais ao invés de contrato entre desiguais, e para ser bem sucedida o governo deve oferecer condições trabalhistas favoráveis.
As cooperativas de compra e venda são associações de pequenos e médios produtores que procuram ganhos com a união do montante de suas compras e ou vendas. As autênticas cooperativas de compras e venda são sempre formadas por pequenos e médios produtores, que podem ser agricultores, catadores de lixo, taxistas e outros. As cooperativas igualam pequenos produtores varejistas aos grandes, e assim ampliam as vantagens que proporciona aos membros.
Se a economia solidária ou cooperativas forem apenas uma resposta ao sistema contraditório do capitalismo, ela não passará de uma complementação da economia capitalista e acabará sendo corrompida pelo sistema para mantê-lo vivo.
Porem se a economia solidária realmente for uma alternativa superior ao capitalismo, ela terá de gerar sua própria dinâmica e suas próprias leis, em vez de depender das contradições do modo dominante de produção, e assim lhe abrir um novo caminho.

Bibliografia:
SINGER, Paul. Introdução a Economia Solidária – 1ª Ed.-São Paulo: Editora Fundação Perseu ABRAMO, 2002.