sexta-feira, 9 de abril de 2010

ATIVIDADE 1.2 - A Construção do “Desenvolvimento Sustentável” sob a Égide do Neoliberalismo: um Estudo sobre a Economia Política da “Crise Ambiental”

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IFF – INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
Campus Itaperuna
PROFESSOR: Luciana Machado da Costa
ALUNA: Dalva de Oliveira Silva Soares

RESENHA

A Construção do “Desenvolvimento Sustentável” sob a Égide do Neoliberalismo: um Estudo sobre a Economia Política da “Crise Ambiental”
Leandro Dias de Oliveira

O autor começa por traçar uma relação entre o conceito de desenvolvimento sustentável e sua proposta de resolução da crise ambiental. Crise esta intimamente vinculada ao uso inadequado dos recursos da natureza por meio da dominação e superioridade da raça humana. Destaca como encontros internacionais relevantes que debateram tais questões os de Estocolmo (1972) e o do Rio de Janeiro (1992).
O texto é dividido em duas partes: a primeira tem como premissa a segunda conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente – a ECO-92 – realizada na cidade do Rio de Janeiro; a segunda parte fala da questão do significado estratégico da crise ambiental, num significado duplo de articulação de idéias, ou seja, um passeio entre os termos “tensão teórica” e “fortaleza conceitual”, a permearem o capitalismo contemporâneo.
Pois bem, o eixo central parece mesmo estar presente na idéia de que a questão do desenvolvimento sustentável nasceu bem antes da ECO-92. Nos idos de 1984 e 1989, a “classe dominante”, como diz o autor, numa referência aos países do antigo G7 (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e o Canadá) já enxergavam “o consumo mais eficiente de energia, a redução de poluição nas escalas global e local e o uso racional de matéria-prima” como meio de se criar novas técnicas mais lucrativas e transformações econômicas mais virtuosas. Tem-se que, portanto, a preocupação seria não mais com o fim da natureza em si, mas como transformar e aprofundar as pesquisas científicas no desenvolvimento de novas tecnologias que gerem lucros maiores e mais duráveis.
Conforme o autor, tudo não passou de um espetáculo circense, palco para o surgimento de um novo paradigma, denominado Novo Colonialismo ou Novo Imperialismo. Embora novo, conserva a natureza da dominação de uma classe. Assim, a ideologia do desenvolvimento sustentável seria uma forma impositiva e neoliberal de tratar o desenvolvimento, sendo o Estado um coadjuvante nesta temática ambiental.

























INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IFF – INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
Campus Itaperuna
PROFESSOR: Luciana Machado da Costa
ALUNA: Dalva de Oliveira Silva Soares

RESENHA

As Cooperativas de Trabalho e a Precarização

Fábio José Bechara Sanchez
Paul Singer

Trata-se de um parecer acerca do artigo 7º do anteprojeto de lei das Cooperativas de Trabalho. Segundo os autores, o texto é um esforço do Ministério do Trabalho e Emprego, no sentido de propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho, com uma dupla motivação: reconhecer e conceituar juridicamente as cooperativas de trabalho, lhes possibilitando segurança jurídica e buscar regular as cooperativas de trabalho a fim de frear o processo de precarização do trabalho.
Feitas tais considerações, os autores explicam o processo da precarização, enfatizando a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, e que, embora o trabalhador tenha de fazer cumprir seus direitos, o que ocorre de fato é que os trabalhadores desempregados, por desespero, acabam por aceitar trabalhos não condizentes com a lei. Desse modo, enfatizam que é necessário combater a precarização por meio da fiscalização do trabalho, delimitando-se o trabalhador assalariado e o trabalhador autônomo.
É justamente essa delimitação o cerne da questão sobre as cooperativas de trabalho. Para que se evite a exploração do trabalhador, é preciso deixar claro que, embora no conceito jurídico o trabalhador de uma cooperativa seja classificado como um trabalhador autônomo, e, portanto mais próximo de um empregador, o trabalhador de uma cooperativa é ao mesmo tempo dono associado e trabalhador da mesma. Acumula, portanto, dupla condição: a de dono e a de empregado da cooperativa.
Desse modo, concluem os autores, o artigo 7º do anteprojeto de lei para as cooperativas visa resolver esse duplo problema, criando um mecanismo para combater a precarização, garantindo o direito do trabalhador associado.

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