sexta-feira, 16 de abril de 2010

ATIVIDADE 1.1

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

IFF-INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA

PROFESSORA: LUCIANA MACHADO DA COSTA

ALUNA: ROSILANE APARECIDA MUNIZ FINAMORE

AS COOPERATIVAS DO TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO

FÁBIO JOSÉ BECHARA SANCHEZ

PAUL SINGER

De acordo com o parecer, o ministério do trabalho e emprego propõe a regulamentação das cooperativas de trabalho a fim de possibilitar a segurança jurídica das cooperativas de trabalho e evitar a precarização do trabalho.

Os autores deixam claro que os trabalhadores aceitam as condições propostas fugindo à legislação, devido às necessidades de sobrevivência.

O parecer busca salvaguardar os direitos trabalhistas,mas há uma resistência por parte destes que impede o cumprimento da lei.

O grande impasse está na problemática que o trabalhador da cooperativa é ao mesmo tempo dono e trabalhador da mesma,o que faz com que também tenha obrigações e direitos da legislação brasileira.

Conclusão:

O artigo 7º busca resolver o problema da precarização do trabalho e da garantia de direitos aos associados, direitos estes que são fundamentais a qualquer cidadão.

Apesar dos esforços da fiscalização dos órgãos responsáveis pelas leis trabalhistas,hoje a demanda por força de trabalho está abaixo da oferta,o que faz com que as pessoas desempregadas se submetam a situações diversas,ocasionando assim a precarização do trabalho precisa haver por parte dos trabalhadores forte resistência contra qualquer violação dos seus direitos e a acessibilidade dos mesmos a esses direitos para que haja o cumprimento da lei.

O referido artigo vê tal questão com um caráter universal,pois o direito é fundamental a qualquer cidadão,seja associado ou não.

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