INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IFF-INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA
PROFESSORA: LUCIANA MACHADO DA COSTA
ALUNA: ROSILANE APARECIDA MUNIZ FINAMORE
AS COOPERATIVAS DO TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO
FÁBIO JOSÉ BECHARA SANCHEZ
PAUL SINGER
De acordo com o parecer, o ministério do trabalho e emprego propõe a regulamentação das cooperativas de trabalho a fim de possibilitar a segurança jurídica das cooperativas de trabalho e evitar a precarização do trabalho.
Os autores deixam claro que os trabalhadores aceitam as condições propostas fugindo à legislação, devido às necessidades de sobrevivência.
O parecer busca salvaguardar os direitos trabalhistas,mas há uma resistência por parte destes que impede o cumprimento da lei.
O grande impasse está na problemática que o trabalhador da cooperativa é ao mesmo tempo dono e trabalhador da mesma,o que faz com que também tenha obrigações e direitos da legislação brasileira.
Conclusão:
O artigo 7º busca resolver o problema da precarização do trabalho e da garantia de direitos aos associados, direitos estes que são fundamentais a qualquer cidadão.
Apesar dos esforços da fiscalização dos órgãos responsáveis pelas leis trabalhistas,hoje a demanda por força de trabalho está abaixo da oferta,o que faz com que as pessoas desempregadas se submetam a situações diversas,ocasionando assim a precarização do trabalho precisa haver por parte dos trabalhadores forte resistência contra qualquer violação dos seus direitos e a acessibilidade dos mesmos a esses direitos para que haja o cumprimento da lei.
O referido artigo vê tal questão com um caráter universal,pois o direito é fundamental a qualquer cidadão,seja associado ou não.
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