sexta-feira, 16 de abril de 2010

ATIVIDADE 1.1

Instituto Federal Fluminense - Campus Itaperuna
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Aluna: Nildes Sales Moreira Pinto
Disciplina - Economia Solidária
Professora - Luciana Machado

A LÓGICA ECONÔMICA GLOBAL E A REVISÃO DO WELFARE STATE: A URGÊNCIA DE UM NOVO PACTO

Autor: Gilberto Dupas


O processo histórico sempre demonstrou a associação entre a política e a economia.
Partindo das reformas neoliberais ( doutrina que voga e que favorece uma redução do papel do Estado na esfera econômica social) o autor, Gilberto Dupas, discute o que seria o fim do Welfare State, ou seja, o fim do 1 "Estado de bem-estar social, um modelo político criado por países capitalistas desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial devido a queda do número de desempregos e a pobreza crescente, que tem como objetivo garantir padrões mínimos de renda, alimentação, saúde e educação. Para alguns especialistas, porém, a criação dessas medidas estava embasada em motivos políticos tendo receio de que a população começasse a flertar com o comunismo. O Estado de bem-estar social começou a ganhar corpo no Brasil somente nos anos de 1970. A criação do seguro-desemprego, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan) são alguns exemplos."
Argumenta que a internacionalização dos serviços econômicos privados e a privatização dos serviços públicos de infra-estrutura trazem benefícios à eficiência econômica de produção gerando porém, aumento do desemprego formal e crescente flexibilização da mão-de-obra pressionando, assim, o governo à proteção social fragilizando sua meta de equilíbrio orçamentário.
Citando artigos, relatórios e gráficos defende a urgência de um novo pacto entre a sociedade civil, o setor privado - bem como a disposição dessas sociedades em eleger prioridades - e os Estados nacionais para o desenvolvimento e a capacidade desses de assumirem o papel indutor-normativo-regulador. Assim, 2 " (...) Nessa posição,cria normas, estabelece restrições interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando o abastecimento, reprimindo o abuso de poder econômico e fazendo um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares."
O mandamento fundamental do Estado Regulador está no art. 174 da CF:
3 "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
É preciso, pois, conciliar os fundamentos - a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa - criando-se estratégias de restrições e condicionamentos à liberdade de iniciativa a fim de que seja alcançada efetivamente a justiça social.

1.Viviane Campos e Rafael Tadashi,, "Saber Já! Em poucas palavras"-Política e economia, p. 71 - Ed. Melhoramentos
2.José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p.784 - Ed .Lumen Juris
3.José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p.784 - Ed. Lumen Juris

Autora da resenha: Nildes Sales Moreira Pinto/abril de 2010.

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