sexta-feira, 16 de abril de 2010

ATIVIDADE 1.3

Instituto Federal Fluminense - Campus Itaperuna
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS
Aluna: Nildes Sales Moreira Pinto
Disciplina:Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Resenha do artigo PARECER

Assunto: "As Cooperativas de Trabalho e a Precarização"
Objeto: Justificativa para o artigo 7º do anteprojeto de lei das Cooperativas de Trabalho.
Autor: Fábio José Bechara Sanchez e Paul Singer.

Os autores do PARECER, Fábio José Bechara Sanchez e Paul Singer, falam do esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho com dupla motivação: reconhecer e conceituá-las juridicamente, e buscar regulá-las para brecar o processo de precarização do trabalho que se abriu através desta forma jurídica de burlar a legislação trabalhista. Na verdade a discussão de fundo é se cabe construir uma legislação específica para tais, relacionando-as ao direito do trabalho e ao mundo do trabalho, ou não já que estão inseridas nas dinâmicas e conflitos próprios com este mundo.
O por quê da precarização se dá com os processos e modificações que este vem passando e por motivo de cada vez maiores serem as fragilidades dos direitos trabalhistas. Depois de uma demanda de força de trabalho no período de intensa industrialização, quando os empregadores não só cumpriam a legislação, mas ofereciam benefícios adicionais, no esforço de atrair mão-de-obra, porém,o emprego assalariado se tornou raro, com a cumplicidade dos trabalhadores, a precarização está em toda parte.
Os autores afirmam que é preciso proteger o direito de auto-organização do trabalhador combatendo a precarização, delimitando área de trabalho como sendo exclusiva do trabalho assalariado por suposto protegido. Outra área seria própria do trabalho autônomo, dentro do qual estaria o trabalhador cooperador, isto é , o autônomo associado. No entanto, qualquer prestador de serviço tem de subordinar sua atividade aos desejos de quem lhe compra o serviço, além disso,esta distinção cria um mercado de trabalho monopolizado pelo capital, com isso a maior parte do mercado público de serviços terceirizados fica proibida a cooperativas. Desta maneira, o direito à auto-organização do trabalho fica prejudicado. Afirmam que se houvesse outra área que a empresa capitalista estivesse excluída, se poderia pensar em justiça. Comentam, ainda, que o trabalho explorado pelo capital é imposto como normal, diante do qual o trabalhador não tem a opção de trabalhar por conta própria.
Os autores, depois de argumentarem sobre aparente contradição dizer que o trabalhador cooperado possui dupla condição: o de dono e de empregado de cooperativa dizem ser algo comum dentro de legislação de outros países.
Concluem afirmando que reina consenso entre todos os interessados de que cooperadores tanto quanto assalariados devem usufruir os direitos que lhe são devidos.

Autora da resenha: Nildes Sales Moreira Pinto/abril de 2010.

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