sexta-feira, 30 de abril de 2010

As cooperativas de Trabalho e a Precarização

Pós- Graduação Lato Sensu – IFF/Campus Itaperuna - RJ
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Autor da obra: Gilberto Dupas
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida


Título da Resenha:

A lógica econômica global e a revisão do Welfare State:
a urgência de um novo pacto


Com este texto, o autor aborda a urgência de um novo pacto social que os Estados terão de assumir diante da crescente exclusão social, decorrente do atual modelo econômico global.
Relatório do Banco Mundial, registra quatro principais razões para a revisão no papel do Estado, ressaltando que a exclusão social é uma das emergências humanitárias e apontando novos papéis para os governos: de provedores para facilitadores e reguladores. Evidencia a necessidade de um Estado atuante para o desenvolvimento econômico e social sustentável.
O autor cita Artigo publicado em The Economist sobre o fim do Welfare State, com a seguinte provocação: “Quem disse que a era dos grandes governos terminou?”
O autor apresenta estudos que demonstram que os gastos do governo têm crescido no PIB, em plena era da globalização.
Segundo o autor, no Brasil a redução das dimensões do Estado tem sido apresentadas como capaz de resolver os problemas de um setor público estrangulado por suas dívidas o que, sob o seu ponto de vista, contém vários riscos.
Para Drucker, a crise do petróleo em 1973, demonstra a fragilidade dos governos para a condução da política econômica e ressalta que o Estado deve ter seu papel substancialmente modificado, no que tange às políticas fiscais e monetárias internas, às políticas econômicas externas e ao controle das transações internacionais, mas admite que é “um sobrevivente de fibra”.



Conclusão:


Apesar da globalização da economia mundial, as decisões econômicas ainda estão vinculadas aos Estados Nacionais. O novo pacto social pressupõe uma enorme transformação das infra-estruturas nacionais, com a garantia de um sistema regulatório e fiscalizador independente, eficaz, ético e fortalecido em sua letigimidade, aliada à íntima colaboração da sociedade civil.
Permanece um questionamento: Este novo pacto daria fim ao fenômeno da exclusão social?






Pós- Graduação Lato Sensu – IFF/Campus Itaperuna - RJ
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Autor da obra: Leandro Dias de Oliveira
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida


Título da Resenha:

A Construção do “Desenvolvimento Sustentável” sob a Égide do Neoliberalismo :
Um Estudo sobre a Economia Política da “Crise Ambiental”


O autor trata neste texto, da questão ambiental e da atual concepção de Desenvolvimento Sustentável que, segundo ele, apresenta-se, antes mesmo de qualquer questionamento, uma breve solução para a “Crise Ambiental.”
Destaca os grandes conclaves internacionais, dentre eles, a Eco 92, definindo-a como uma atividade cênica, com movimentos e decisões coreografados, cujo objetivo era informar a platéia, de maneira célebre, acerca do Desenvolvimento Sustentável.
O autor refere-se à Conferência de Estocolmo como um “espetáculo” que não poderia conter erros, lembrando a riqueza e o desenvolvimento da Suécia. Refere-se ao Brasil como um país que, além de periférico e festivo, tem localizada em seu território, a Amazônia, que o tornava o epicentro de toda a discussão.
Para o autor, o verdadeiro acerto teve início com o Relatório de Brundtland que sedimentou o Desenvolvimento Sustentável como uma nova estratégia de desenvolvimento do Capitalismo, com a utilização do conservacionismo e do “Princípio da Precaução.”
Este princípio pressupõe a adoção de medidas através de investimentos e estudos localizados, em vez da aceitação sectária dos problemas existentes.
Segundo S. Schmidheiny, em Bergen, este princípio foi fortalecido, quando ficou decidido que as medidas ambientais deveriam, ainda, atacar as causas da degradação ambiental. Afirma que “os mercados abertos podem motivar as pessoas para o desenvolvimento sustentável.”
Segundo o autor, torna-se pertinente questionar a existência de uma crise verdadeira para o capital de caráter ambiental e qual o seu papel em relação às transformações em curso.

Conclusão:

A crise se apresenta sob várias faces: ambiental, econômica, política, social, etc., porém, a ambiental se delineia como grande anátema do século XXI. A natureza está sendo usada como “artifício”, eclipsando outras questões de importância inquestionável.
O Estado se apresenta inconsistente no seu papel à questão ambiental: a classe dominante impõe as suas condições e ele se adapta a elas.
É inquestionável a necessidade de uma reestruturação do atual sistema político-econômico que implique em um novo modelo de desenvolvimento que não trate a natureza apenas como fonte de riqueza patenteada por um grupo dominante.



Pós- Graduação Lato Sensu – IFF/Campus Itaperuna - RJ
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Obra: Parecer do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidária
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida


Título da Resenha:

As Cooperativas de Trabalho e a Precarização


O Ministério do Trabalho e Emprego propõe regulamentar as cooperativas de trabalho, com o objetivo de reconhecê-las e conceituá-las juridicamente, bem como, de brecar o processo da precarização do trabalho.
Durante o período de intensa industrialização (até 1980 aproximadamente), ocorreu nos mercados de trabalho urbanos uma demanda por força de trabalho tendente a ultrapassar sua oferta, com empregadores, não só cumprindo a legislação, como também oferecendo benefícios adicionais, no esforço de atrair a mão de obra.
A situação mudou radicalmente. A demanda por força de trabalho ficou abaixo da oferta. Mesmo com todos os esforços da fiscalização, da procuradoria e magistratura do trabalho, a precarização está em todos os lugares e de inúmeras formas. Uma delas é a falsa cooperativa do trabalho.
A fiscalização do trabalho “protege” o assalariado, na medida em que delimita a sua área.
Desta maneira, o direito à auto-organização do trabalho fica prejudicado, mesmo tendo este amparo legal pela Constituição.
É preciso garantir ao trabalhador cooperado os mesmos direitos do trabalhador assalariado.
No nosso mundo jurídico o cooperado e o ambulante é considerado autônomo, empregador. O que é absurdo.
A Organização Internacional de Cooperativas de Produção industrial, artesanal e de serviços – CICOPA, afirma: “A relação do sócio trabalhador com sua cooperativa deve ser considerada como distinta da do trabalho assalariado dependente convencional e do trabalho autônomo.”
Legislações de diversos países versam sobre a dupla condição do cooperado, com direitos trabalhistas, enquanto assalariado.
Apesar de no Brasil não ser assim, o artigo 7º da C. F. consta no capítulo sobre os direitos fundamentais da Lei Mágna.

Conclusão:

Aceitamos a dupla condição do trabalhador cooperado: de associado da cooperativa e de trabalhador da mesma. Outro entendimento diferente, com obrigação imposta a estes trabalhadores iria ferir sua autonomia e sua capacidade empreendedora.
Só tem sentido propor um projeto de lei para as cooperativas se este tiver como objetivo coibir a precarização do trabalho.
Faz-se necessária uma legislação com a definição clara entre trabalhador subordinado e trabalhador cooperado, estando as duas classes sujeitas aos mesmos direitos.

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