Sejam bem-vindos ao blog ECONOMIA SOLIDÁRIA, criado para os alunos da pós-graduação lato sensu em Educação Profissional integrada à Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA. O blog tem o objetivo de compartilhar com outros professores reflexões sobre o tema ECONOMIA SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA FORMAÇÃO SOCIAL CAPITALISTA.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
As cooperativas de Trabalho e a Precarização
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Autor da obra: Gilberto Dupas
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida
Título da Resenha:
A lógica econômica global e a revisão do Welfare State:
a urgência de um novo pacto
Com este texto, o autor aborda a urgência de um novo pacto social que os Estados terão de assumir diante da crescente exclusão social, decorrente do atual modelo econômico global.
Relatório do Banco Mundial, registra quatro principais razões para a revisão no papel do Estado, ressaltando que a exclusão social é uma das emergências humanitárias e apontando novos papéis para os governos: de provedores para facilitadores e reguladores. Evidencia a necessidade de um Estado atuante para o desenvolvimento econômico e social sustentável.
O autor cita Artigo publicado em The Economist sobre o fim do Welfare State, com a seguinte provocação: “Quem disse que a era dos grandes governos terminou?”
O autor apresenta estudos que demonstram que os gastos do governo têm crescido no PIB, em plena era da globalização.
Segundo o autor, no Brasil a redução das dimensões do Estado tem sido apresentadas como capaz de resolver os problemas de um setor público estrangulado por suas dívidas o que, sob o seu ponto de vista, contém vários riscos.
Para Drucker, a crise do petróleo em 1973, demonstra a fragilidade dos governos para a condução da política econômica e ressalta que o Estado deve ter seu papel substancialmente modificado, no que tange às políticas fiscais e monetárias internas, às políticas econômicas externas e ao controle das transações internacionais, mas admite que é “um sobrevivente de fibra”.
Conclusão:
Apesar da globalização da economia mundial, as decisões econômicas ainda estão vinculadas aos Estados Nacionais. O novo pacto social pressupõe uma enorme transformação das infra-estruturas nacionais, com a garantia de um sistema regulatório e fiscalizador independente, eficaz, ético e fortalecido em sua letigimidade, aliada à íntima colaboração da sociedade civil.
Permanece um questionamento: Este novo pacto daria fim ao fenômeno da exclusão social?
Pós- Graduação Lato Sensu – IFF/Campus Itaperuna - RJ
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Autor da obra: Leandro Dias de Oliveira
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida
Título da Resenha:
A Construção do “Desenvolvimento Sustentável” sob a Égide do Neoliberalismo :
Um Estudo sobre a Economia Política da “Crise Ambiental”
O autor trata neste texto, da questão ambiental e da atual concepção de Desenvolvimento Sustentável que, segundo ele, apresenta-se, antes mesmo de qualquer questionamento, uma breve solução para a “Crise Ambiental.”
Destaca os grandes conclaves internacionais, dentre eles, a Eco 92, definindo-a como uma atividade cênica, com movimentos e decisões coreografados, cujo objetivo era informar a platéia, de maneira célebre, acerca do Desenvolvimento Sustentável.
O autor refere-se à Conferência de Estocolmo como um “espetáculo” que não poderia conter erros, lembrando a riqueza e o desenvolvimento da Suécia. Refere-se ao Brasil como um país que, além de periférico e festivo, tem localizada em seu território, a Amazônia, que o tornava o epicentro de toda a discussão.
Para o autor, o verdadeiro acerto teve início com o Relatório de Brundtland que sedimentou o Desenvolvimento Sustentável como uma nova estratégia de desenvolvimento do Capitalismo, com a utilização do conservacionismo e do “Princípio da Precaução.”
Este princípio pressupõe a adoção de medidas através de investimentos e estudos localizados, em vez da aceitação sectária dos problemas existentes.
Segundo S. Schmidheiny, em Bergen, este princípio foi fortalecido, quando ficou decidido que as medidas ambientais deveriam, ainda, atacar as causas da degradação ambiental. Afirma que “os mercados abertos podem motivar as pessoas para o desenvolvimento sustentável.”
Segundo o autor, torna-se pertinente questionar a existência de uma crise verdadeira para o capital de caráter ambiental e qual o seu papel em relação às transformações em curso.
Conclusão:
A crise se apresenta sob várias faces: ambiental, econômica, política, social, etc., porém, a ambiental se delineia como grande anátema do século XXI. A natureza está sendo usada como “artifício”, eclipsando outras questões de importância inquestionável.
O Estado se apresenta inconsistente no seu papel à questão ambiental: a classe dominante impõe as suas condições e ele se adapta a elas.
É inquestionável a necessidade de uma reestruturação do atual sistema político-econômico que implique em um novo modelo de desenvolvimento que não trate a natureza apenas como fonte de riqueza patenteada por um grupo dominante.
Pós- Graduação Lato Sensu – IFF/Campus Itaperuna - RJ
Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Obra: Parecer do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidária
Resenhista: Elizabeth Machado Rangel de Almeida
Título da Resenha:
As Cooperativas de Trabalho e a Precarização
O Ministério do Trabalho e Emprego propõe regulamentar as cooperativas de trabalho, com o objetivo de reconhecê-las e conceituá-las juridicamente, bem como, de brecar o processo da precarização do trabalho.
Durante o período de intensa industrialização (até 1980 aproximadamente), ocorreu nos mercados de trabalho urbanos uma demanda por força de trabalho tendente a ultrapassar sua oferta, com empregadores, não só cumprindo a legislação, como também oferecendo benefícios adicionais, no esforço de atrair a mão de obra.
A situação mudou radicalmente. A demanda por força de trabalho ficou abaixo da oferta. Mesmo com todos os esforços da fiscalização, da procuradoria e magistratura do trabalho, a precarização está em todos os lugares e de inúmeras formas. Uma delas é a falsa cooperativa do trabalho.
A fiscalização do trabalho “protege” o assalariado, na medida em que delimita a sua área.
Desta maneira, o direito à auto-organização do trabalho fica prejudicado, mesmo tendo este amparo legal pela Constituição.
É preciso garantir ao trabalhador cooperado os mesmos direitos do trabalhador assalariado.
No nosso mundo jurídico o cooperado e o ambulante é considerado autônomo, empregador. O que é absurdo.
A Organização Internacional de Cooperativas de Produção industrial, artesanal e de serviços – CICOPA, afirma: “A relação do sócio trabalhador com sua cooperativa deve ser considerada como distinta da do trabalho assalariado dependente convencional e do trabalho autônomo.”
Legislações de diversos países versam sobre a dupla condição do cooperado, com direitos trabalhistas, enquanto assalariado.
Apesar de no Brasil não ser assim, o artigo 7º da C. F. consta no capítulo sobre os direitos fundamentais da Lei Mágna.
Conclusão:
Aceitamos a dupla condição do trabalhador cooperado: de associado da cooperativa e de trabalhador da mesma. Outro entendimento diferente, com obrigação imposta a estes trabalhadores iria ferir sua autonomia e sua capacidade empreendedora.
Só tem sentido propor um projeto de lei para as cooperativas se este tiver como objetivo coibir a precarização do trabalho.
Faz-se necessária uma legislação com a definição clara entre trabalhador subordinado e trabalhador cooperado, estando as duas classes sujeitas aos mesmos direitos.
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS
PROFESSORA: Luciana Machado da Costa
ALUNA: Leoneida Ladeira Rodrigues
Resenha 1
As Cooperativas de Trabalho e a Precarização
Fábio José Bechara SanchezPaul Singer
O Ministério do Trabalho e Emprego se esforça no sentido de propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho. Com a finalidade de reconhecer e conceituá-las juridicamente, o que possibilitando regularizar estas cooperativas, freando o processo de precarização do trabalho.
Há uma discussão em torno do artigo7º, segundo o texto, do anteprojeto de lei para as cooperativas, que busca salvaguardar os direitos trabalhistas aos trabalhadores associados de cooperativas, combatendo assim a precarização.
Embora o trabalhador tenha de fazer cumprir seus direitos, tornou-se caro para o trabalhador recusar trabalho pelo fato de estar desprotegido de acordo com a lei. É necessário combater a precarização por meio da fiscalização do trabalho, delimitando-se o trabalhador assalariado e o trabalhador autônomo.
No conceito jurídico o trabalhador de uma cooperativa é classificado como um trabalhador autônomo, ora um empregador. Na verdade, ele é ao mesmo tempo dono associado e trabalhador da mesma. Ou seja, acumula dupla condição: a de dono e a de empregado da cooperativa.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
CAMPUS ITAPERUNA
Disciplina: Educação Solidária
Profª Luciana Machado
Aluno: Leoneida Ladeira Rodrigues
Resenha 2
Texto: AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Autor: José Brendan Macdonald
Alguns pontos fracos são evidentes no Capitalismo segundo o autor: evidencia-se o crescente desemprego, a fome, o crime organizado, a brutalidade policial e a crescente insegurança da população, frente deste sistema.
Outro fato de grande relevância segundo ele é a violação da natureza devido à concorrência e acumulação de capital. Pois o mercado é o tempo deste sistema e todos que desejam um mundo cada vez mais rico, abarrotado de mercadorias e de bilhões de dólares, não conseguirão se encontrar aos moldes das perspectivas do desenvolvimento sustentável.
Se todos enxergassem a possibilidade de que a sociedade poderá ser mudada com muita paciência, apesar dos problemas que este sistema causa, haverá uma esperança otimista, buscando uma economia solidária.
Na economia solidária, acontece que nas empresas autogestionárias, democráticas, os membros são empresários e trabalhadores ao mesmo tempo.
Aponta também suas reestruturações e adaptações: o Welfare State foi à reestruturação para vencer a Grande Depressão e o Neoliberalismo foi à saída para a crise do Welfare State. Contudo, o Neoliberalismo é ainda mais agressivo, pois traz na sua lógica o desemprego.
domingo, 18 de abril de 2010
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, CAMPUS ITAPERUNA
PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Aluna: Carla de Freitas Armond
DÍVIDA FINANCEIRA, DÍVIDA ECOLÓGICA, DÍVIDA DA RAZÃO.
Na perspectiva da sustentabilidade não há uma, mas três dívidas. Todas com a mesma origem, mas com diferentes formas de serem saldadas e diferentes posições frente ao endividamento.
· A dívida financeira: assumida ou não assumida, pagável ou não pagável, negociável, refinanciável.
A dívida financeira aparece como uma perda no jogo do sistema econômico globalizado. Os países subdesenvolvidos, iludidos com o desenvolvimentismo capitalista, aceitaram regras que só aumentaram as desigualdades, dentro e fora desses países, e os tornaram vulneráveis à retirada de seus recursos para pagamento de dívidas contraídas com altas taxas de juros. Para continuar sendo sujeitos de crédito, de credibilidade, muitos países lançam mão de seus recursos naturais, como forma de pagamento de uma dívida impagável, num jogo manipulado pelos países desenvolvidos.
· A dívida ecológica: incomensurável, mas capaz de ser revalorizada, internalizada, redistribuída.
A economia ecológica bota em xeque não a dívida financeira dos países subdesenvolvidos, mas a dívida oculta dos desenvolvidos: o hiperconsumismo do Norte e a superexploração do Sul, a devastação dos recursos do mundo subdesenvolvido que alimentou o desenvolvimento industrial. A dívida ecológica refere-se à subvalorização atual dos recursos naturais que subvencionam e financiam o desenvolvimento agrícola e industrial do norte. Há uma repartição desigual dos custos e potenciais ecológicos. E, mais uma vez, os países desenvolvidos, mascarados de doadores de créditos, recursos para proteção à natureza e pesquisas da biodiversidade, tem pilhado nossos bens mais preciosos: nossa biodiversidade, nossos costumes e tradições.
· A dívida da razão: que abre o caminho do dessujeitamento, da ressignificação, da construção de um desenvolvimento alternativo, fundado numa nova racionalidade produtiva.
Mesmo sendo a dívida financeira perdoada e a dívida ecológica valorizada segundo os parâmetros do mercado, restam seus devedores sujeitos à mesma razão, atados às mesmas causas, no jogo da repartição dos custos e benefícios deixados por uma ordem homogeneizante, unipolar, que dita as normas do comércio, do intercâmbio, da justiça e da equidade. A dívida com a razão quis libertar o homem e os povos da ignorância, das cadeias da escassez, e acabou ocultando seus intuitos, impondo uma razão que escraviza, sujeitando a razão às normas da racionalidade econômico-tecnológica e aos seus efeitos. Os devedores dessa dívida pedem por uma nova verdade, uma nova racionalidade para entender o mundo em sua complexidade, em sua diversidade, em que todos possam usufruir do mundo de modo sustentável.
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, CAMPUS ITAPERUNA
PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Aluna: Carla de Freitas Armond
ÉTICA AMBIENTAL E DIREITOS CULTURAIS
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A racionalidade econômica e o direito privado geraram uma corrida desenfreada das forças produtivas, ignorando as condições ecológicas de sustentabilidade do planeta. Suas conseqüências foram a devastação da natureza e a destruição dos valores humanos, culturais e sociais.
A racionalidade ambiental, por sua vez, se funda numa nova ética que se manifesta em comportamentos humanos em harmonia com a natureza; em princípios de uma vida democrática e em valores culturais que dão sentido à existência humana.
A ética ambiental propõe um sistema de valores associado a uma racionalidade produtiva alternativa, a novos potenciais de desenvolvimento e uma diversidade de estilos culturais de vida.
O conceito de ambiente implica, além de equilíbrio entre crescimento econômico e conservação da natureza, a possibilidade de mobilizar o potencial ecotecnológico, a criatividade cultural e a participação social para construir formas diversas de um desenvolvimento sustentável, igualitário, descentralizado e autogestionário, capaz de satisfazer as necessidades básicas das populações, respeitando sua diversidade cultural, melhorando sua qualidade de vida.
O homem deve procurar satisfazer suas necessidades básicas em harmonia com a natureza e respeitando seus semelhantes. Os países devem se desenvolver, mas sem se apropriar dos recursos de outros e sem destruir os valores culturais e morais de outros povos. Devem perceber o mundo como finito e, assim, como se sentem no direito de explorar seus recursos, devem cumprir o dever de preservá-lo.
Resenhas - Economia Solidária
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, CAMPUS ITAPERUNA
PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Aluna: Carla de Freitas Armond
DEMOCRACIA AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento sustentável deve ser baseado num projeto que busque erradicar a pobreza, satisfazer as necessidades básicas e melhorar a qualidade de vida da população. A gestão ambiental não deve se limitar a regular o processo econômico mediante normas de ordenamento ecológico, métodos de avaliação de impacto ambiental e instrumentos econômicos para a valorização dos recursos naturais. Os princípios de racionalidade, devem, sim, oferecer novas bases para construir um novo paradigma produtivo alternativo, fundado no potencial ecológico, na inovação tecnológica e na gestão participativa dos recursos.
A sustentabilidade do processo de desenvolvimento implica o reordenamento dos assentamentos urbanos e o estabelecimento de novas relações funcionais entre o campo e a cidade. Dessa forma, além das oposições entre o crescimento econômico, conservação ecológica e preservação do ambiente, ou entre desenvolvimento urbano e rural, promovem-se novas economias sustentáveis, baseadas no potencial produtivo dos sistemas ecológicos, nos valores culturais e numa gestão participativa das comunidades para um desenvolvimento endógeno autodeterminado.
O grande desafio é integrar as comunidades locais ao mundo globalizado, sem que elas percam seus valores culturais, e sem que sejam exploradas, como vem acontecendo ao longo de nossa história. Não só levar desenvolvimento econômico a essas comunidades, mas também desenvolvimento social. Tentar diminuir o abismo social que existe entre os homens e entre as nações. Diminuir a pobreza, para que diminuam também os impactos ambientais gerados por ela. Frear o superconsumo dos países desenvolvidos para que a natureza possa sobreviver e, com ela, o homem.
sábado, 17 de abril de 2010
ATIVIDADE 1.3
Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia
IFF-Instituto Federal Fluminense
Campus Itaperuna
Professora: Luciana Machado da Costa
Aluna: Rosilane Aparecida Muniz Finamore
Resenha 3
As condições da economia da virada do milênio e perspectivas para um desenvolvimento sustentável
José Brendan Macdonald
O texto mostra que o Desenvolvimento Sustentável ainda é um desafio nesta virada de milênio.
De um lado é dado enfoque ao crescimento econômico e do outro um desenvolvimento autêntico como a melhoria da qualidade de vida.
O próprio conceito de Desenvolvimento traz em si uma ambigüidade.Para uns,é o crescimento econômico e para outros é a melhoria da qualidade de vida.
O crescimento econômico pode ser acompanhado de um desenvolvimento da qualidade de vida,mas a preocupação com a acumulação de capital é incessante e tal situação viola o homem e a natureza.
Vivemos num mundo capitalista,ou seja a incessante acumulação de lucros sem a preocupação de reciclar para gerar novas mercadorias.
“De acordo com a ética burguesa a acumulação de capital é um fim em si e tudo mais tem que se submeter a ela.”
Essa incessante busca do lucro vem sendo uma ameaça à vida do planeta Terra.
Os capitalistas visam o lucro a qualquer custo,deixando de lado a preocupação com o consumo,mas sim com o que isso pode render
Essa caça desenfreada ao lucro vem ocasionando a destruição do Planeta.
O Estado está a serviço do capital e não a serviço das pessoas,tirando-lhes os seus direitos.
Pode-se,nos dias de hoje,talvez,acreditar em Desenvolvimento Sustentável em microescala, atingindo a população em nível menor.
Conclusão:
Mesmo acreditando em Desenvolvimento Sustentável em pequena escala,já percebemos que foram lançados alguns germes para a formação de uma nova sociedade,isto significa que esta ideologia implícita precisa evoluir e ser colocada em prática objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.
ATIVIDADE 1.2
Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia
IFF-Instituto Federal Fluminense
Campus Itaperuna
Professora: Luciana Machado da Costa
Aluna: Rosilane Aparecida Muniz Finamore
Resenha 2
A Construção do “Desenvolvimento Sustentável” sob a Égide do Neoliberalismo:um estudo sobre a Economia Política da “Crise Ambiental”
Leandro Dias de Oliveira
Segundo o autor,o Desenvolvimento Sustentável propõe a resolução da ‘crise ambiental”,crise esta vinculada à exploração de recursos naturais inadequadamente.
Muitos debates foram realizados em torno desse assunto em Conferências como a de Estocolmo(1972) e Rio de Janeiro(1992).
Na última Conferência(1992)foi proclamada a concepção de Desenvolvimento Sustentável,embora ainda frágil.mas a mesma atingiu seu intento quando o debate de uma melhor utilização da natureza inseriu-se na ordem do neoliberalismo econômico.
A Segunda Conferência (ECO-92),realizada na cidade do Rio de Janeiro, foi a grande responsável pelo acordo de celebração do modelo de Desenvolvimento Sustentável em caráter global,mas o grande acerto ocorreu na Conferência de cúpula G7,EM 1989,quando os sete países mais poderosos economicamente do mundo fizeram um apelo no sentido de “adoção imediata em âmbito mundial,de políticas baseadas no desenvolvimento sustentável.”
A adoção imediata não ocorreu por mudanças de prioridades,pois o Desenvolvimento Sustentável nasceu no âmago do pensamento da classe dominante,com o Princípio da Precaução”,visando lucros maiores.
Dessa forma,S.Schmidheiny(1992),afirma que “a pedra angular do Desenvolvimento Sustentável é um sistema de mercados abertos e competitivos em que os preços são fixados de forma a refletir os custos dos recursos ambientais e outros”.
Visto dessa forma,Desenvolvimento Sustentável configura-se como pensamento dominante de nossa época,mas o ocultamento de ideias comungadas com o pensamento ecológico foram medidas necessárias para uma melhor aceitação das ideias propostas,na verdade é uma luta de
Segundo A.M.Rodrigues, Desenvolvimento Sustentável é um deslocamento ideológico da luta de classes,usando a “natureza”como artifício.
Conclusão:
Logo,torna-se pertinente questionar a existência de uma crise verdadeira para o capital de caráter ambiental,porque é inquestionável que o Desenvolvimento Sustentável é uma das faces da moeda deste grande processo de adaptação do Capitalismo às novas necessidades dos dias atuais.
Tudo isso parece indicar uma farsa,onde tanto o Desenvolvimento Sustentável quanto o Neoliberalismo Econômico são apenas máscaras de um grande processo de reestruturação produtiva do capital.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
ATIVIDADE 1.1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IFF-INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA
PROFESSORA: LUCIANA MACHADO DA COSTA
ALUNA: ROSILANE APARECIDA MUNIZ FINAMORE
AS COOPERATIVAS DO TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO
FÁBIO JOSÉ BECHARA SANCHEZ
PAUL SINGER
De acordo com o parecer, o ministério do trabalho e emprego propõe a regulamentação das cooperativas de trabalho a fim de possibilitar a segurança jurídica das cooperativas de trabalho e evitar a precarização do trabalho.
Os autores deixam claro que os trabalhadores aceitam as condições propostas fugindo à legislação, devido às necessidades de sobrevivência.
O parecer busca salvaguardar os direitos trabalhistas,mas há uma resistência por parte destes que impede o cumprimento da lei.
O grande impasse está na problemática que o trabalhador da cooperativa é ao mesmo tempo dono e trabalhador da mesma,o que faz com que também tenha obrigações e direitos da legislação brasileira.
Conclusão:
O artigo 7º busca resolver o problema da precarização do trabalho e da garantia de direitos aos associados, direitos estes que são fundamentais a qualquer cidadão.
Apesar dos esforços da fiscalização dos órgãos responsáveis pelas leis trabalhistas,hoje a demanda por força de trabalho está abaixo da oferta,o que faz com que as pessoas desempregadas se submetam a situações diversas,ocasionando assim a precarização do trabalho precisa haver por parte dos trabalhadores forte resistência contra qualquer violação dos seus direitos e a acessibilidade dos mesmos a esses direitos para que haja o cumprimento da lei.
O referido artigo vê tal questão com um caráter universal,pois o direito é fundamental a qualquer cidadão,seja associado ou não.
ATIVIDADE 1.3
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina:Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Assunto: "As Cooperativas de Trabalho e a Precarização"
Objeto: Justificativa para o artigo 7º do anteprojeto de lei das Cooperativas de Trabalho.
Autor: Fábio José Bechara Sanchez e Paul Singer.
Os autores do PARECER, Fábio José Bechara Sanchez e Paul Singer, falam do esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em propor uma regulamentação das cooperativas de trabalho com dupla motivação: reconhecer e conceituá-las juridicamente, e buscar regulá-las para brecar o processo de precarização do trabalho que se abriu através desta forma jurídica de burlar a legislação trabalhista. Na verdade a discussão de fundo é se cabe construir uma legislação específica para tais, relacionando-as ao direito do trabalho e ao mundo do trabalho, ou não já que estão inseridas nas dinâmicas e conflitos próprios com este mundo.
O por quê da precarização se dá com os processos e modificações que este vem passando e por motivo de cada vez maiores serem as fragilidades dos direitos trabalhistas. Depois de uma demanda de força de trabalho no período de intensa industrialização, quando os empregadores não só cumpriam a legislação, mas ofereciam benefícios adicionais, no esforço de atrair mão-de-obra, porém,o emprego assalariado se tornou raro, com a cumplicidade dos trabalhadores, a precarização está em toda parte.
Os autores afirmam que é preciso proteger o direito de auto-organização do trabalhador combatendo a precarização, delimitando área de trabalho como sendo exclusiva do trabalho assalariado por suposto protegido. Outra área seria própria do trabalho autônomo, dentro do qual estaria o trabalhador cooperador, isto é , o autônomo associado. No entanto, qualquer prestador de serviço tem de subordinar sua atividade aos desejos de quem lhe compra o serviço, além disso,esta distinção cria um mercado de trabalho monopolizado pelo capital, com isso a maior parte do mercado público de serviços terceirizados fica proibida a cooperativas. Desta maneira, o direito à auto-organização do trabalho fica prejudicado. Afirmam que se houvesse outra área que a empresa capitalista estivesse excluída, se poderia pensar em justiça. Comentam, ainda, que o trabalho explorado pelo capital é imposto como normal, diante do qual o trabalhador não tem a opção de trabalhar por conta própria.
Os autores, depois de argumentarem sobre aparente contradição dizer que o trabalhador cooperado possui dupla condição: o de dono e de empregado de cooperativa dizem ser algo comum dentro de legislação de outros países.
Concluem afirmando que reina consenso entre todos os interessados de que cooperadores tanto quanto assalariados devem usufruir os direitos que lhe são devidos.
Autora da resenha: Nildes Sales Moreira Pinto/abril de 2010.
ATIVIDADE 1.2
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Aluna: Nildes Sales Moreira Pinto
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana Machado
Texto: A construção do "desenvolvimento sustentável" sob a égide do neoliberalismo: um estudo sobre a economia política da "crise ambiental"
Autor: Leandro Dias de Oliveira
Hoje, é visto como o caminho mais seguro para a edificação de uma sociedade mais justa,o desenvolvimento sustentável. A "redenção de inúmeros males da humanidade" é um pensamento que surge para possibilitar tal necessidade. O autor, Leandro Dias de Oliveira faz uma trajetória de como a idéia de "desenvolvimento sustentável"acabou se relacionando como um possível fator resolução da "crise ambiental".
Quando a ordem do neoliberalismo econômico - doutrina que defende a liberdade econômica, sem a interferência do Estado nas negociações, e a abertura dos mercados internos para a concorrência internacional; os neoliberais alegam ainda que a economia competitiva faz os preços e a inflação caírem - começou a discutir a melhor utilização dos recursos naturais fez-se a aproximação entre desenvolvimento e meio ambiente.
O autor cita o evento onde houve uma consolidação do modelo de Desenvolvimento Sustentável em caráter global, a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio ambiente e Desenvolvimento (ECO - 92, na cidade do Rio de Janeiro), época em que países adotaram a Agenda 21 - é um programa de ações que envolve governos, empresas e a população para tentar promover,em escala mundial, o desenvolvimento sustentável,por meio de modelos de crescimento que satisfaçam as necessidades presentes sem comprometer os recursos necessários no futuro, que somava orientações de cuidados com a natureza para não haver seu esgotamento, nem a descontinuidade do ritmo capitalista - sistema político e econômico no qual os meios de produção, como indústrias e fábricas são privadas, e o valor de bens e serviços são determinados pele lei da oferta e da procura, com mediação limitada do Estado.
Leandro explica que adotar novas formas de produção baseadas em estudos científicos sobre o impacto ambiental dessas ações, para que aconteça a preservação dos bens naturais,como também, lucros ainda maiores e, logicamente, mais duráveis,é "desenvolvimento sustentável" - em outras palavras, a extração e a utilização de recursos devem permitir seu restabelecimento natural. Assim se resume essencialmente "desenvolvimento sustentável", não havendo como questionar que essa é uma expressão de adaptação do capital à diferentes necessidades dos nossos dias.
O texto é finalizado com um alerta de que O Desenvolvimento Sustentável e o Neoliberalismo Econômico são farsas, pois só ocorreria quando houvesse um planejamento das atividades econômicas e a conscientização de que os recursos naturais são finitos. A redistribuição rendosa do capital é a verdadeira tônica dessa discussão.
Autora da resenha: Nildes Sales Moreira Pinto/abril de 2010.
ATIVIDADE 1.1
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Aluna: Nildes Sales Moreira Pinto
Disciplina - Economia Solidária
Professora - Luciana Machado
Autor: Gilberto Dupas
O processo histórico sempre demonstrou a associação entre a política e a economia.
Partindo das reformas neoliberais ( doutrina que voga e que favorece uma redução do papel do Estado na esfera econômica social) o autor, Gilberto Dupas, discute o que seria o fim do Welfare State, ou seja, o fim do 1 "Estado de bem-estar social, um modelo político criado por países capitalistas desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial devido a queda do número de desempregos e a pobreza crescente, que tem como objetivo garantir padrões mínimos de renda, alimentação, saúde e educação. Para alguns especialistas, porém, a criação dessas medidas estava embasada em motivos políticos tendo receio de que a população começasse a flertar com o comunismo. O Estado de bem-estar social começou a ganhar corpo no Brasil somente nos anos de 1970. A criação do seguro-desemprego, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan) são alguns exemplos."
Argumenta que a internacionalização dos serviços econômicos privados e a privatização dos serviços públicos de infra-estrutura trazem benefícios à eficiência econômica de produção gerando porém, aumento do desemprego formal e crescente flexibilização da mão-de-obra pressionando, assim, o governo à proteção social fragilizando sua meta de equilíbrio orçamentário.
Citando artigos, relatórios e gráficos defende a urgência de um novo pacto entre a sociedade civil, o setor privado - bem como a disposição dessas sociedades em eleger prioridades - e os Estados nacionais para o desenvolvimento e a capacidade desses de assumirem o papel indutor-normativo-regulador. Assim, 2 " (...) Nessa posição,cria normas, estabelece restrições interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando o abastecimento, reprimindo o abuso de poder econômico e fazendo um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares."
O mandamento fundamental do Estado Regulador está no art. 174 da CF:
3 "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
É preciso, pois, conciliar os fundamentos - a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa - criando-se estratégias de restrições e condicionamentos à liberdade de iniciativa a fim de que seja alcançada efetivamente a justiça social.
1.Viviane Campos e Rafael Tadashi,, "Saber Já! Em poucas palavras"-Política e economia, p. 71 - Ed. Melhoramentos
2.José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p.784 - Ed .Lumen Juris
3.José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p.784 - Ed. Lumen Juris
Autora da resenha: Nildes Sales Moreira Pinto/abril de 2010.
ATIVIDADE 1.3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS ITAPERUNA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO
PROFESSORA: LUCIANA
ALUNA: Lia Márcia Cardoso de Oliveira
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á um esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em reconhecer e conceituar juridicamente, regular, Cooperativas de Trabalho em processos de precarização. Com a Lei 5764 de 1971 que a utilizam de forma jurídica para burlar a legislação trabalhista. A discussão entorno das cooperativas de trabalho estão inseridas nas dinâmicas e conflitos próprios do mundo de trabalho, e necessitam assim de uma regulação própria que as faça dialogar ou não com este mundo. Os processos e modificações que estas vêm passando nas últimas décadas trazendo maior fragilidade aos direitos trabalhista; sendo irrenunciável e universal, não importa se ele ocorre com anuência do próprio trabalhador, a violação do direito trabalhista é delito. A falsa cooperativa de trabalho com a cumplicidade dos trabalhadores desempregados torna os esforços de fiscalização incapaz para cumprira lei se não se for a resistência do trabalhador aos seus direitos legais. O direito de auto-organização do trabalho fica prejudicado, cria-se um mercado de trabalho monopolizado pelo capital quando procura delimitar uma área de mercado de trabalho assalariado e uma outra do trabalho autônomo-associado. Diante de dois modos de produção rivais – capitalista e autogestionário- a demanda pela força de trabalho faz com que grande parte do mercado fique excluída da opção pelo segundo. As armadilhas jurídicas e conceituais nos impedem de refletir a realidade de que um autônomo não é um empregador e nem uma cooperativa que coordena seu trabalho com os seus compromissos assumidos e outros trabalhadores, assim ele é ao mesmo dono e trabalhador como os demais associados devendo ter suas normas e regulamentos com o principio da dupla condição, o cooperador participa do lucro. Restringindo o direito das cooperativas de trabalharem no mercado de serviços podendo funcionar através do “mercado novo”, a intenção não é inviabilizar as cooperativas de trabalho e tão pouco aceitar a precarização do trabalho e sim ter em vista proporcionar condições de trabalho decente a seus membros. Como contribuir para que cooperadores gozem os direitos assegurados pela Constituição.
ATIVIDADE 1.2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS ITAPERUNA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO
PROFESSORA: LUCIANA
ALUNA: Lia Márcia Cardoso de Oliveira
A |
crise ambiental, intimamente vinculada à expropriação inadequada dos recursos advindos da natureza e pautada na consolidação de ideal de dominação e superioridade da espécie humana, foi debatida em grandes conclaves internacionais, destacadamente em Estocolmo (1972) e Rio de Janeiro (1992). Para melhor utilização da natureza inseriu-se na ordem do neoliberalismo econômico (ECO – 92, no Rio de Janeiro), que o envolveu o incrível número recorde de delegações de 178 países e promoveu a celebração do Desenvolvimento Sustentável através de documentos como a Agenda 21. Para alcançar desenvolvimento sustentável, as políticas tinham que se basear no princípio da precaução, e assim as medidas ambientais deveriam prever, evitar e atacar as causas da degradação ambiental. Desenvolvimento Sustentável como pensamento dominante de nossa época possui caráter genérico e global, além de um conteúdo engenhoso e “incompleto”, que o diferenciava da proposta ineficiente de crescimento zero, discutida na Primeira Conferência,
ATIVIDADE 1.1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CAMPUS ITAPERUNA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO
PROFESSORA: LUCIANA
ALUNA: Lia Márcia Cardoso de Oliveira
N |
a civilização capitalista o crescimento econômico da produção de mercadorias não acompanha o desenvolvimento autentico com a melhora da condição de vida, mas procura acumulação de lucros com venda de mercadorias com intenção de renda. É um fenômeno macrossocial que é reflexo de um fenômeno microssocial. Mais importa o valor da troca que o valor do uso. As mercadorias são os sujeitos da história, as pessoas são os objetos, esta inversão de valores cria um sistema que viola o homem e a Natureza e não conhece limites. O preço a pagar pelo Progresso ocorre com a fome, guerras, êxodo rural e o inchamento e favelização das cidades. A escravidão informal está muito viva;o mundo está cheio de assalariados de ganhos magros.Na Natureza gases poluentes, efeito estufa, desmatamento, escassez de chuvas e lixo atômico.Surge o neoliberalismo, a privatização das empresas governamentais, o desemprego tecnológico se aguça de forma dramática.O futuro não é nada animador, crescente desemprego, delinqüência,o crime organizado, a brutalidade policial, o narcotráfico, a insegurança da população. Gasta se bilhões em segurança privada. Há quem sugere que o capitalismo está em fase de decomposição. O capital especulativo, fictício, saltou de 10% para mais de 70%, os governos são reféns dos oligopólios. O sistema financeiro mundial aguarda o colapso e um dos efeitos será o fim da ditadura da mídia. Será necessário uma nova sociedade onde não haverá empresários e trabalhadores mas todos membros da empresa. Hoje os governos estão desmontando direitos trabalhistas e cortando verbas públicas para a educação, a saúde e até segurança. Os estados estão a serviço do capital. Tentativas de autogestão econômica ou empresarial são difíceis, mas há casos bem sucedidos. Em alguns países é usado mecanismo chamado LETS ou SELs (sistema de empregos e comércios local). Trata-se de trocas de bens e serviços entre indivíduos e/ou pequenas empresas de acordo com o sistema de crédito. Estas e outras experiências formam a chamada economia solidária. O atual conceito de democracia terá que admitir a participação de todos na direção da sociedade como um todo e, portanto de todos na economia de suas empresas. Adotar uma sociedade sem classes uma educação autogestionária. Paraíso, perfeição_ isto não é possível aqui na Terra! Mas os germes desta sociedade estão ao nosso alcance.
AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
CAMPUS ITAPERUNA
Disciplina: Educação Solidária
Profª Luciana Machado
Aluna: Delminda Jóia Faria Rodrigues
Resenha 1
Texto: AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO
Autores: Fábio José Bechara Sanchez e Paul Singer
O Ministério do Trabalho e Emprego, segundo o parecer do Secretário Nacional de Economia Solidária, na tentativa de regulamentar as cooperativas de trabalho, apresenta duas motivações: dar a elas reconhecimento jurídico e tentar bloquear o processo de precarização do trabalho.
A demanda por força de trabalho ficou muito aquém da oferta, tendo o trabalhador que se sujeitar a trabalhar mesmo sem direitos garantidos, o que o torna cúmplice da precarização contribuindo assim para a sua disseminação.
A fim de combater a precarização, a fiscalização delimitou áreas exclusivas do trabalho assalariado e do autônomo. Só que somente tem a maior parte dos serviços públicos terceirizados a mão-de-obra capitalista.
Apesar da Constituição brasileira assegurar o direito à organização, a questão é moral e política: diante de dois modos de produção rivais, o capitalista e o autogestionário, apenas o que é imposto como normal é o trabalho explorado pelo capital. Se não tiver emprego, fica desempregado.
No Brasil, o trabalhador cooperador é visto como autônomo, por isso não tem garantias legais. Já na França e em outros países são considerados donos associados e trabalhadores da mesma, o que lhes garante as obrigações e os direitos da legislação trabalhista.
Os autores concluem que restringir as cooperativas de atuarem em mercados de serviços não combate a precarização, mas sim, entender os direitos trabalhistas como humanos, portanto, não podendo ser “negociados” e sim, regulados.
Os argumentos contrários à proposta do art. 7º do anteprojeto são de ordens conceitual, jurídica e econômica. Conceitualmente, ele é autônomo. Juridicamente, entre outros argumentos, a legislação trabalhista existe apenas para regular o trabalho subordinado. Já na esfera econômica, argumenta-se que as cooperativas não sobreviveriam se o art. 7º fosse colocado em prática. A questão é como uma lei regulamentadora do cooperativismo do trabalho pode contribuir para que os direitos assegurados pela Constituição sejam também assegurados aos cooperadores e assalariados.
Consideramos de grande valia essa tentativa do ministério, visto que a precarização do trabalho e a fragilidade dos direitos trabalhistas são fatos vividos em nossa sociedade.
O trabalhador precisa ter direitos consolidados e lutar para que estes sejam respeitados.
Entendemos que o trabalhador cooperador, por ser dono “associado” e empregado da mesma, deveria usufruir os mesmos direitos. Com uma lei que regulamentasse as cooperativas de trabalho, a precarização certamente diminuiria.
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
CAMPUS ITAPERUNA
Disciplina: Educação Solidária
Profª Luciana Machado
Aluna: Delminda Jóia Faria Rodrigues
Resenha 2
Texto: AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOVIMENTO SUSTENTÁVEL
Autor: José Brendan Macdonald
O desenvolvimento sustentável é apresentado pelo autor como uma questão quase impossível.
Vivemos numa sociedade capitalista, onde a acumulação de capital é um fim em si e para que esse fim seja alcançado, o sistema viola o homem e a Natureza. Não há limites para a acumulação de capital. A ordem é devorar ou ser devorado.
Na Convenção do Clima, em Kyoto, ficou clara a hostilidade das delegações em acatar a redução de poluentes, afinal, com diz o autor, os governos são reféns dos oligopólios.
Uma das formas de violação do homem é a ideologia do sistema dominante que nos submete a idéia de que temos que consumir mais e a outra é o escravismo que foi extinto porque a mão-de-obra escrava não acumula lucros. Com a primeira Revolução Industrial, surge uma classe que representa o seu triunfo: o proletariado. Que possui como bem a força de seu braço. Se vai ter emprego, vai depender da “oferta”.
Com a consolidação do sistema capitalista, o desemprego aumenta, e com ele a fome, a favelização, o narcotráfico, a insegurança da população. Hoje ele é produto do capitalismo.
Na Crise de 29, como saída para reorganizar a economia, surge o Welfare State estabelecendo expansão da saúde e educação públicas e outros benefícios.
Ressurge o liberalismo, agora mais agressivo e chamado de neoliberalismo que enfraquece os sindicatos e traz desemprego tecnológico.
Não só o desemprego é uma ameaça ao sistema, mas o capital especulativo também. Este, comparado a um câncer, que se o médico (governo) não tratar o paciente morre.
O autor acredita que o “Anjo Nivelador” (crise mundial) muito mais “destruidor” que a Crise de 1929 e que parecerá mais um demônio que um anjo, implodirá o sistema capitalista. Ele apresenta uma esperança para esse possível caos que está nas experiências autogestionárias que é chamada de economia solidária. Sugere a evolução de uma ideologia que precisa ser explicitada, teorizada e que prefere chamar de solidarismo.
Para ele, sociedade perfeita não existe nem nunca existirá, mas nós e nossos descendentes temos a obrigação de buscá-la como se ela fosse possível na Terra.
Concordamos plenamente com o autor, pois num mundo capitalista onde lucrar é a “palavra de ordem”, e para atingir esse fim homem e natureza são ignorados, desenvolvimento sustentável pode ser buscado, mas nunca existirá de fato.
O sistema caminha para o seu fim, mas surge a esperança com a economia solidária, ainda em fase de construção.
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
CAMPUS ITAPERUNA
Disciplina: Educação Solidária
Profª Luciana Machado
Aluna: Delminda Jóia Faria Rodrigues
Resenha 3
Texto: A LÓGICA ECONÔMICA GLOBAL E A REVISÃO DO WELFARE STATE: A URGÊNCIA DE UM NOVO PACTO.
Autor: Gilberto Dupas
O autor fala da necessidade de rever o papel do Estado moderno já que o atual modelo econômico global gera exclusão social e as práticas keynesianas têm dado sinais de esgotamento. A idéia seria: um Estado mínimo que não interfira no mercado ou um Estado forte e atuante, capaz de amenizar seus conflitos.
Segundo o relatório do Banco Mundial, é imprescindível para o desenvolvimento econômico e social sustentável que o Estado seja atuante, não apenas provedor, mas parceiro e facilitador. Tendo seu papel transformado profundamente de Estado mínimo para um Estado atuante.
O autor levanta questionamento sobre o “fim do Welfare State”. Para ele, “a crise do keynesianismo é uma crise do capitalismo democrático”. O keynesianismo manteve a expectativa de que o Estado poderia de provedor e regulador ir tornando-se mediador das relações e dos conflitos sociais.
Drucker, faz uma analogia entre um Estado e a figura pesada de um elefante. Ele argumentava que governos sendo elefantes, não podiam voar. Citou a crise do petróleo em 1973, como exemplo de que os limites dos governos para conduzir as políticas econômicas são estreitos. Mais tarde, reconhece-o como um “sobrevivente de fibra”.
O capital especulativo e a informática são apresentados como risco para a democracia.
Mesmo com o discurso liberalizante, o Estado vem sendo chamado para garantir a sobrevivência dos cidadãos.
O autor, acredita haver uma ameaça de desmantelamento do welfare apenas na esfera política e não na econômica. Dos Estados são exigidas políticas públicas eficazes. Surge o papel das grandes corporações, como esperança: sobreviver, remunerar seus acionistas e manter o emprego possível, porém com baixos salários.
O autor, concluindo, nos mostra a necessidade de um novo acordo com as sociedades civis que proponha a recuperação da capacidade de indução dos Estados nacionais éticos, fortalecidos em sua legitimidade e a criação de estruturas que tenham condição de fiscalizar o cumprimento dos acordos assumidos.
Entendemos que a atuação do Estado como mediador dos conflitos e relações sociais, garantindo a sobrevivência dos cidadãos é necessária. Mas, diante do possível fim do welfare na esfera política, torna-se urgente um novo acordo com as sociedades civis na tentativa de recuperar o seu legítimo papel.
Resenha 3: As Cooperativas de Trabalho e a Precarização
Economia da Solidária
Aluno: Dennes Lima Antonio
Resenha
Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria Nacional de Economia Solidária
As Cooperativas de Trabalho e a Precarização
O Governo Federal tem esforçado no sentido de criar normas e uma legislação especifica que normatize as cooperativas de trabalho no sentido de sistematizar legalmente as cooperativas de trabalho e também diminuir e até mesmo extinguir a precarização de trabalho nas cooperativas. Segundo o autor do parecer o artigo 7° do anteprojeto de lei das Cooperativas de trabalho uma legislação que regularize para as Cooperativas se faz necessário e também valorize seus trabalhadores para acabar com a precarização do trabalho.
Atualmente o modelo mercado capitalista direciona quase todos os países do mundo, dentro desse sistema está o mercado de trabalho, onde as empresas tem obrigações a serem cumpridas com os seus trabalhdores/assalaridos. Mas vale ressaltar que o sistema que forma as cooperativas de trabalho é diferente das empresas, em que há empresários e trabalhadores. Nas cooperativas por não existir a divisão de “papéis” definidos em relação a “dono” e “trabalhador empregado” ocorre o problema da precarização do trabalho. Mas vale apena destacar que o trabalhador cooperativista não pode ser comparado com um trabalhador assalariado. Segundo o autor: “O trabalhador de uma cooperativa de trabalho é ao mesmo tempo dono ‘associado’ da cooperativa e trabalhador da mesma. Assim, não pode ser confundido nem com o trabalhador empregado, pois é ‘dono do negócio’ nem ao trabalhador autônomo, pois ele ‘trabalha para a cooperativa’. É neste sentido que a experiência internacional vem chamando o trabalhador cooperado como possuindo uma dupla condição: o de dono e de empregado da cooperativa.”
Diante exposto observa-se a necessidade de assegurar ao trabalhador cooperador os direitos humanos do trabalho, levando em consideração que se trata de um grupo de trabalhadores diferenciados.
“O artigo 7° do anteprojeto busca resolver este duplo problema: por um lado criar um mecanismo para combater a precarização, por outro garantir o direito ao trabalho associado. Realiza isto ao entender os direitos trabalhistas como direitos humanos”
AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Economia da Solidária
AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Por José Brendan Macdonald, sociólogo e professor lotado no Departamento de Economia da UFPB, Campus I, João Pessoa
Palestra proferida para o Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente no dia primeiro de junho de 2000
Aluno: Dennes Lima Antonio
Resenha
Por volta de dois séculos atrás a humanidade viveu um período obscuro na sua história, que foi marcado pela escravidão. Momento este, onde alguns grupos na sociedade tinham grande prestígio, poder e outros grupos eram tratados como animais. Hoje estamos no terceiro milênio, teoricamente uma época mais evoluída. Mas assim como no século XVIII a desigualdade social era visível e massacrante, essa mesma desigualdade não mudou, atinge níveis cada vez maiores.
Atualmente a sociedade está vivendo sob a orientação do sistema capitalista. E vale destacar que uma das característica do modelo capitalista.Vale destacar que uma das características do capitalismo e a exploração, depredração, poluição preocupação do meio ambiente, sem qualquer preocupação com a preservação, visando apenas o lucro.
O atual sistema o planeta tem sofrido grandes conseqüências por essa exploração abusiva, como: enchentes, super aquecimento, fenômenos que da elevação da temperatura dos oceanos, gerando fenômenos do “El ninho”.
A reunião de Kyoto teve por objetivo reduzir 15% de emissão de poluentes, mas o poderoso Estados Unidos não concordou.
Diante do exposto podemos entender que a relação de capitalismo com a natureza infelizmente é do tipo parasitismo, onde apenas o capitalismo é beneficiado e a natureza e prejudicada de das formas “possíveis”.
Outro problema enfrentado pelo capitalismo é o crescente desemprego e suas conseqüências.
Em face das tendências do atual modelo econômico sabemos que a sociedade perfeita jamais existirá na Terra. Mas é de extrema necessidade criar medidas e fortalecer medidas coerentes para usufruirmos do ambiente de maneira equilibrada.
A LÓGICA ECONÔMICA GOBAL E A REVISÃO DO Welfare State A URGÊNCIA DE UM NOVO PACTO
Economia da Solidária
A LÓGICA ECONÔMICA GOBAL E A REVISÃO DO Welfare State A URGÊNCIA DE UM NOVO PACTO
Gilberto Duplas
Aluno: Dennes Lima Antonio
Resenha
Com as grandes mudanças no mercado internacional as reformas neoliberais levaram os Estados a assumir uma nova postura: introdutor-normativo-regulador pronto para valorizar os serviços públicos.
Com o avanço das privatizações nesse modelo econômico tem gerado consequências desastrosas como o aumento do desemprego formal e crescente flexibilização da mão-de-obra. Diante das novas tendências no quadro internacional tem gerando a necessidade de uma reflexão e nova postura no papel do Estado moderno. Em face as mudanças que ainda estão ocorrendo tem gerado novas atribuições para os governos, não mais como provedores, mas como facilitadores e reguladores. Segundo o relatório do Banco Mundial, é imprescindível para o desenvolvimento econômico e social sustentável que o Estado seja atuante, não apenas provedor, mas parceiro e facilitador.
O discurso liberal invade as economias mundiais. Assim como ocorreu no Brasil e no mundo os estados foram desfragmentados. O Welfare State o bem estar comum tem ruído, onde ocorre a flexibilização do mercado de trabalho – a eliminação de certas garantias sociais dos trabalhadores, gerando um aumento de desemprego. Diante desse contexto surge o pensamento único, que é a proposta do neoliberalismo.
Na nova proposta internacional para o Estado introdutor-normativo-regulador estão sendo pressionados em pelo menos duas frentes. Primeiro as transformação das infra-estruturas nacionais direcionando unicamente para o controle do setor privado. A outra frente é o crescimento da percepção das sociedades de que o novo modelo global de produção intensifica a exclusão social.
O atual sistema se apresenta como uma estrutura de valorização das classe dominante, ou seja capital privado sem a menor preocupação da com a classe popular, extinguindo os empregos estáveis.
ATIVIDADE 1.3
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU- EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Aluna: Ilsete de Aguiar Rezende
PARECER
ASSUNTO: AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A PRECARIZAÇÃO
OBJETIVO: Justificativa para o artigo 7º do anteprojeto de lei das Cooperativas de trabalho.
Este parecer aborda a justificativa para o artigo sétimo do anteprojeto de lei das Cooperativas de trabalho.
A discussão de fundo em torno do controvertido artigo 7º do anteprojeto – aquele que busca salvaguardar os direitos trabalhistas aos trabalhadores associados de cooperativas- é se cabe construir uma legislação específica para as cooperativas de trabalho, relacionando-as ao direito do trabalho e ao mundo do trabalho ou não.
O motivo da precarização é que todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Perante a lei, a violação do direito trabalhista é um delito, não importa se ela ocorre com a anuência do próprio trabalhador. Com a cumplicidade dos trabalhadores desempregados, a precarização tornou-se ubíqua apesar dos esforços da fiscalização, da procuradoria e magistratura do trabalho. Ela assume várias formas, uma dasquais é a falsa cooperativa do trabalho.
Para combater essa precarização, a fiscalização do trabalho e parte da justiça do trabalho procuram delimitar uma área do mercado de trabalho como sendo exclusiva do trabalho assalariado por suposto protegido.
A saída seria garantir ao trabalhador cooperador os direitos humanos do trabalho, que devem ser tão irrenunciáveis para ele quanto para o assalariado.
O trabalhador de uma cooperativa de trabalho é ao mesmo tempo dono “associado” da cooperativa e trabalhador da mesma.
O instrumento usado até agora para combater a precarização através das cooperativas de trabalho é restringindo estas de atuarem em alguns mercados, particularmente o de serviços.
Existem os argumentos de ordem econômica, ou seja, que as cooperativas de trabalho, ou a grande maioria delas, não sobreviveriam se o artigo 7º fosse colocado em prática imediatamente. Este argumento convenceu aos autores do parecer, cujo objetivo é trabalhar para o desenvolvimento e consolidação das cooperativas não restringindo o mercado para as mesmas Foi nesse sentido que se pressupôs períodos de carência para as cooperativas sem condições econômicas de cumprir as obrigações alinhadas no artigo 7º, e que se atrelasse ao mesmo o Programa Nacional de Fomento ao Cooperativismo de Trabalho (PRONACOOP), tendo em vista habilitar estas cooperativas a proporcionar condições de trabalho decente a seus membros.
ATIVIDADE 1.2
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU- EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Disciplina: Economia Solidária
Professora: Luciana
Aluna: Ilsete de Aguiar Rezende
AS CONDIÇÕES DA ECONOMIA DA VIRADA DO MILÊNIO E PERSPECTIVAS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
por José Brendan Macdonald, sociólogo e professor lotado no Departamento de Economia da UFPB, Campus I, João Pessoa
palestra proferida para o Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente no dia primeiro de junho de 2000.
O autor agradece aos professores Takako Watanabe e Edílson Leite Ribeiro, da Coordenação do CMDMA pelo convite a proferir esta palestra.
RESENHA
O presente tema aborda questões relativas as condições da economia da virada do milênio, perspectivas para um desenvolvimento sustentável e meio ambiente.
Destaca-se neste contexto em um primeiro momento, o crescimento econômico, ou seja, a expansão da criação de novas riquezas em forma de mercadorias, certamente pode ser acompanhado de um desenvolvimento ou aumento da “qualidade de vida ”. A preocupação com o que se produz vale apenas como reflexo da preocupação de quanto isso pode render. Muito mais importa o valor da troca que o valor do uso.
Uma outra questão a ser observada no texto é a Convenção do Clima realizada em Kyoto em 1997. Havia quem recomendasse a redução até o ano de 2005 de 15% das emissões de poluentes nos países industrializados em relação aos já perigosos níveis de 1990. O próprio presidente Clinton dos EUA queria voltar simplesmente 100%dos níveis de 1990 no ano 2008.
Isto provocou a crítica de grupos ambientalistas de seu próprio país e alhures. Foi clara a hostilidade das delegações de muitos países a qualquer tentativa sisuda de redução de poluentes.
Se o afã de lucro que o capitalismo provoca viola a natureza, importa frisar que ele viola o homem também não só pela sua profanação do meio ambiente. A missão civilizadora do capital é multiplicar a riqueza ao infinito. Tem-se a questão do desemprego, da miséria, da mendicância que se formaram a partir do próprio surgimento da civilização há tempos. Neste último meio milênio de mercado mundial todo esse fenômeno se deve a uma nova lógica e é muito mais freqüente.
O capitalismo hoje, além de não combater a pobreza, a provoca.
Um mecanismo usado em alguns países no século XIX e em uso por alguns, pode mudar essa situação. Trata-se de trocas de bens e serviços entre indivíduos e pequenas empresas de acordo com um sistema de crédito.
Estas e muitas outras experiências formam o chamado terceiro setor da economia ou a economia solidária. Podem ser o ponto de partida da empresa de amanhã, da economia de amanhã e até da sociedade de amanhã.
Outro sinal de esperança são as redes. Todos que anseiam por um mundo melhor onde sejam extintas as discriminações injustas e exclusões, seja através de seu trabalho em ONGs, igrejas, sindicatos ou outras formas de convívio social, podem ganham acesso a trocas de informações e planejamento participativo através da Internet.
José Brendan Macdonald menciona a fundamental necessidade da evolução de uma ideologia que já está subjacente e implícita mas que ainda precisa ser melhor posta, explicitada, teorizada. Sendo assim, nossa obrigação de afanar-nos como se a perfeição na Terra fosse possível. É o que o autor chama de paradoxo do intento do paraíso terrestre.